A Defensoria Pública de Mato Grosso passou a assegurar a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais em registros, sistemas e documentos no âmbito da Instituição. A garantia está prevista em resolução assinada pelo Presidente do Conselho Superior em exercício, Primeiro Subdefensor Público-Geral Silvio Jeferson de Santana, publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma garante também o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero. “Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos”.
De acordo com o Primeiro Subdefensor Público-Geral, a resolução foi elaborada levando em consideração princípios da Constituição Federal, fundamentos de tratados internacionais sobre direitos humanos e ainda programas governamentais de combate à homofobia e de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e transexuais.
Ainda conforme a portaria, o sistema de informática que gerencia a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado deverá permitir, em espaço especificamente destinado a esse fim, o registro do nome social desde o atendimento inicial ou a qualquer tempo quando requerido.
Mesmo enquanto o espaço não estiver disponível no sistema, é obrigatório o registro do nome social, hipótese em que o mesmo deve ser preenchido em destaque no cabeçalho da narrativa ou em outro espaço que possibilite sua imediata identificação, não sendo permitidas escusas de qualquer espécie.
Nome social
Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, em contraste com o nome oficialmente registrado e que não reflete sua identidade de gênero.