Os principais itens do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público (MP), para evitar gastos excessivos, poluição visual, endividamento de candidatos e, principalmente, caixa 2, na campanha eleitoral, foram acatados pela metade, por representantes das coligações e candidatos dos partidos que disputam as eleições em Cáceres. No caso de descumprimento do TAC, o candidato infrator poderá ser multado em R$ 10 mil por cada infração.
Por outro lado, um fato novo pode melhorar a qualidade da campanha. Os candidatos Francis Maris Cruz (PSDB), Adriano Silva (PSB) e Manoel Felix Alvares, se comprometeram a fazer uma campanha limpa, sem ataques pessoais, apenas com propostas de trabalho. A reunião que se definiu pela assinatura do TAC foi realizada na manhã desta quinta-feira, sob a coordenação do promotor eleitoral Rinaldo Segundo.
As coligações dos candidatos Adriano Silva e Felix Alvares, acataram a proposta a respeito da não contratação de carros de som, para evitar poluição sonora, a do prefeito Francis Maris, não. Ela alegou que contratação é necessária para levar as propostas dos candidatos, principalmente, à população mais humilde e em zonas rurais, onde os moradores não contam com outros meios de informação, como por exemplo, a internet e as redes sociais.
Apesar da insistência do promotor para que houvesse uma proposta para, pelo menos, minimizar a poluição sonora, no item que se refere a não contratação de carros de som o tema foi, totalmente, descartado.
A proposta para o fim da utilização de bandeiras, por cabos eleitorais em vias públicas, para evitar poluição visual, foi acatada pela metade. As coligações decidiram que, não serão realizados os chamados “bandeiraços”, especialmente, em rotatórias, praças, semáforos e esquinas, salvo em passeatas, arrastões, caminhadas, comícios e carreatas.
Ainda em relação a carreatas, ficou decidido que, serão realizadas apenas duas, organizadas pela coligação majoritária, ficando vedada por candidatos proporcionais. No que se refere, a utilização de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de artifício e outros explosivos e seus acessórios e produtos químicos, decidiu-se que só será permitido, durante as carreatas.
A proposta para redução de número de cabos eleitorais, para evitar abuso de poder econômico, no entendimento do Ministério Público, foi a mais benéfica.
O MP gostaria que os candidatos às majoritárias contratassem cabos eleitorais no percentual de 50% do permitido pela legislação, ou seja 166 cabos eleitorais, trabalhando 8 horas por dia ou 332 trabalhando em dois períodos de 4 horas, diariamente. Nesse caso ficou decidido que, os candidatos contratarão apenas 250 cabos eleitorais com jornada de trabalho de 4 horas e as coligações a proporcionais contratarão, no máximo, 10 cabos eleitorais.
Em relação a redução do número de fiscais, para evitar compra de votos disfarçada, os candidatos se comprometeram, no dia das eleições, contratar apenas dois fiscais por urna eleitoral, exclusivamente, para a coligação majoritária, vedando-se a contratação de fiscais por candidatos ou pelas coligações proporcionais.
As coligações e os candidatos estão cientes de que, após a assinatura do TAC, cada infração praticada, cada candidato infrator das coligações majoritárias ou beneficiado arcará com a multa de R$ 10 mil que será revertida para uma organização não governamental, sem prejuízo de aplicação das demais sanções civis, penais e administrativas. No caso de candidatos a coligação proporcional a multa será de R$ 5 mil.