A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida nos estádios de Mato Grosso. A autorização parte da Lei n° 10.524 de autoria do ex-deputado Walter Rabello (falecido). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL) e publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou na quarta-feira.
Com a publicação, fica regulamentada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios do Estado. A venda já era feita na Arena Pantanal. “Fica liberada a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol localizados no Estado de Mato Grosso, desde a abertura dos portões para acesso ao público, até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, desde que servidas em copos plásticos”, determina a publicação.
No entanto, a lei proíbe que seja feita a venda de bebidas com alto teor de álcool em sua composição, como os destilados, por exemplo. Com isso, a venda restringe aos produtos que tenham no máximo 14% de álcool.
“Cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos, assim como a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei”, destaca trecho da publicação.
A medida destaca ainda a proibição da venda de bebidas alcoólica a menores de 18 anos, podendo o fornecedor e ou responsável por tais condutas responder civil e criminalmente.