Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Justiça nega liminar em mais uma 'ação factóide' da Coligação de Leonardo
Por assessoria
17/09/2012 - 11:42

Foto: arquivo
A Justiça eleitoral negou liminar para suspender a propaganda eleitoral da Coligação “Cáceres rumo ao desenvolvimento”, que tem como candidatos Francis Maris e Eliene Liberato, em que a vice-prefeita apresentou seu trabalho frente à Secretaria de Ação Social. O pedido de liminar foi pedido pela coligação “O Futuro Começa Agora”, que tem como candidato o médico Leonardo Albuquerque. O juiz eleitoral, Geraldo Fidélis, não acatou o pedido da coligação para impedir a propaganda eleitoral. Na decisão sobre a liminar pleiteada afirma: “No caso em tela, entretanto, o pedido formulado não comporta acolhimento, vez que o programa eleitoral gratuito guerreado, a princípio, apenas aponta feitos realizados pela administração atual, dentre eles, a realização de distribuição de casas populares, as quais, o controle da lisura da distribuição foi efetuado pela candidata Eliene, quando de sua administração perante a Secretaria Municipal de Ação Social.” Na decisão, a justiça reconhece que o pedido de liminar por abuso de poder econômico não se justifica, ao afirmar que: “Tampouco há ainda, a priori, no material, a afirmação de que Eliene doou casas em troca de votos ou o fará caso seja eleita. Nota-se, sim, que a investigada, candidata à vice-prefeita, na matéria rebatida, apenas fez alusão à época em que foi secretária da assistência social neste Município e trabalhou para trazer moradias para a população de baixa renda, o que também faria em sua gestão”. A assessoria jurídica da Coligação “Cáceres rumo ao desenvolvimento” considerou a ação mais um “factóide” do candidato Leonardo, apenas para divulgar na imprensa haver processo que pudesse tirar Francis e Eliene da disputa eleitoral. E, mais uma vez, o tiro parece ter saído pela culatra.
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