Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Juiz de Cuiabá manda Henry pagar multa de R$ 1,3 milhão em 10 dias
Por G1 MT
31/01/2014 - 08:45

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, determinou nesta quinta-feira (30) que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT) seja intimado a pagar a multa de R$ 1,3 milhão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, a qual o parlamentar foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão no regime semiaberto. Após ser intimado, Henry terá o prazo de 10 dias para depositar o valor estipulado pelo Supremo. Ao G1, o advogado Raphael Arantes disse que não foi notificado da decisão e que ainda não foi elaborado o plano de pagamento. Ele destacou que deverá se reunir com Henry para definir de que forma a multa será quitada. O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No esquema, tinha o papel de receber dinheiro em troca de apoio ao governo do então presidente Lula, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República. Ele foi o primeiro condenado do mensalão a receber autorização da Justiça para trabalhar. Desde a segunda-feira (27), Pedro Henry passou a trabalhar em dois empregos. Ele ocupa a função de médico legista, no Instituto Médico Legal (IML), em Cuiabá, a qual exercia antes de se eleger pela primeira vez em cargo eletivo. Porém, há quase um mês ela trabalha no Hospital Santa Rosa, onde foi contratado para desempenhar a função de coordenador administrativo da unidade particular de saúde. Para isso, recebe salário de R$ 7,5 mil por mês. De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), ele trabalha no período da tarde, em horário comercial. O pedido feito à Justiça era para que fizesse plantão no IML, o que foi negado pelo juiz Geraldo Fidélis. Na decisão publicada nesta quinta, o magistrado também ressaltou que o ex-deputado estaria trabalhando de forma irregular, uma vez que a defesa não informou ao juízo o expediente diário de trabalho. Dessa forma, ele determinou que o reeducando informe no prazo de 24 horas os locais e a natureza dos trabalhos que vem desenvolvendo, bem como os respectivos horários. "O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal”, consta trecho da decisão. O ex-parlamentar foi preso no dia 13 de dezembro e diariamente, após o trabalho, retorna para o anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde passa a noite. Na unidade prisional, cumprem pena os presos que possuem curso superior. Aos finais de semana, ele também permanece na prisão. Aos sábados, no entanto, poderá estar ausente até as 14h. Aos domingos e feriados, deve ficar no sistema fechado.
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