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Acidente na MT 343 mata jovem e deixa três feridos
Por Diário de Cáceres/Clarice Navarro Diório
09/02/2014 - 22:19

Foto: facebook
Um acidente grave envolvendo um carro de passeio e duas motos, ocorrido neste domingo,9, às 16:30 horas, na MT 343, sentido Piraputanga -Cáceres, na altura do Pesqueiro Paraíso, deixou uma vítima fatal e três feridos. A jovem Helen Antonia França Alves, de 20 anos, morreu no local. Ela estava na garupa de uma das motos envolvidas no acidente. Outros três jovens ficaram feridos e foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados ao Hospital Regional. São eles João Claudio da Silva Cardoso, 20 anos, Alessandro de Oliveira Andrade, 20, e a garota A.C.S.M, de 15 anos. A reportagem não conseguiu informações sobre o estado dos três. Segundo consta no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, o motorista do carro HB 20 (Hyundai) placas de Cuiabá, Laudicei Rodrigues da Silva, 39, morador de Várzea Grande, voltava da Piraputanga e após dar seta para a direita, entrou no acostamento e fez a conversão, na intenção de entrar no pesqueiro. Ele declarou que pelo retrovisor viu várias motos vindo, mas considerou a distância segura. Ao fazer a conversão, sentiu o choque de uma batida, e ao descer, viu a moça no asfalto. Ele estava no carro com mais duas pessoas. Ele tentou deixar o local –narra o B.O., mas foi alcançado por pessoas que pararam no local, e entregue aos policiais militares. No B.O consta ainda que ele se negou a fazer o teste de bafômetro mas aparentava sinais visíveis de embriaguês, como hálito, olhos vermelhos e falta de equilíbrio físico. No Cisc, a reportagem do Diário de Cáceres conversou com o advogado do motorista. Laudicei estava dando depoimento à Polícia Civil, sentado em uma cadeira de rodas. Segundo o advogado, ele apanhou bastante no local do acidente. O advogado Diego Jesus Aparecido Ribeiro informou que havia conversado com a delegada plantonista e informado que seu cliente seria enquadrado no Código de Trânsito nos artigos 306 e 302, embriaguês no trânsito e homicídio culposo, respectivamente. Associados, tornam o crime inafiançável. O advogado, no entanto, disse entender que o motorista deveria ser enquadrado apenas no 306,o de embriaguês. “Há vários rumores, além de comentários na rede social, que as motos estavam fazendo um “racha”, desenvolvendo portanto alta velocidade. Ao ver as motos e considerar a distância segura, ele não tinha como considerar a velocidade das mesmas e fez a conversão”. No acidente, a primeira moto se chocou com a lateral esquerda do carro e a segunda, com a moto já acidentada. As duas mulheres que estavam no carro afirmaram que as motos que vinham em alta velocidade passaram por cima da moça caída no asfalto. “Eram visíveis as marcas dos pneus “-afirmaram à reportagem. O advogado afirmou que devido aos fatos e aos rumores, vai solicitar o depoimento de testemunhas oculares e aguardar resultado da causa da morte, do Instituto Médico Legal, onde já se encontrava o corpo da jovem para a autópsia. Se enquadrado nos dois artigos do Código Nacional de Trânsito, o motorista será encaminhado na manhã desta segunda-feira para a Cadeia Pública de Cáceres.
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