Cumprindo o que determina a Lei Orgânica Municipal o presidente da Câmara Alvasir Ferreira de Alencar (PP) promulgou a Emenda à Lei Orgânica n° 26 de 26 de fevereiro de 2014 de autoria do vereador Edmilson Campos (Café no Bule).
A referida emenda dispõe sobre Alteração do Inciso 18 do artigo 74 da Lei Orgânica do município de Cáceres. Trocando em miúdos, a partir de agora, o prefeito Francis Maris Cruz (PMDB) está proibido de promover, via Decreto Administrativo, o reajuste das tarifas ou preços de todos os serviços públicos.
Em setembro do ano passado o prefeito Francis Maris aumentou a tarifa d’água em 22,46% respaldado pela Lei Orgânica que permitia o reajuste de serviços públicos através de Decreto Administrativo.
“O prefeito pode até aumentar os preços dos serviços públicos, mas vai ter que ser através de Lei aprovada pelos vereadores. No ano passado o prefeito aumentou o valor da conta d’água e mesmo assim vários bairros não tem o produto e até agora não houve investimentos no setor” argumenta Edmilson Campos autor da emenda.
A proposta do vereador Edmilson Campos (Café no Bule) foi aprovada por unanimidade e entra em vigor a partir da sua promulgação o que ocorreu no dia 26 .