Na mesma decisão, que atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que seja feita perícia na água consumida pelos índios
A União também terá que apresentar, em 30 dias, o planejamento para a aquisição e reposição dos medicamentos para os próximos seis meses e para a estruturação do posto de saúde que fica na aldeia Halataikwa.
A decisão da Justiça Federal, do dia 19 de fevereiro, atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal na ação proposta em dezembro de 2013 com base em relatórios de fiscalização e em inúmeras denúncias dos índios sobre a situação da saúde na aldeia.
Fora da aldeia, a unidade de saúde mais próxima, que é a responsável pela continuidade no atendimento aos Enawenê Nawê, fica no município de Brasnorte, a 300 quilômetros da terra indígena. Essa unidade de saúde, que também atende a outras duas etnias que vivem na região, está instalada em um hotel alugado. Para solucionar essa situação, a União terá que apresentar, em 60 dias, um cronograma sobre o andamento e o prazo para a aquisição do terreno para a construção da sede do polo de saúde.
Médico na aldeia
A decisão judicial determina, também, que dentro de 30 dias, os índios terão que contar com o atendimentoexclusivo e ininterrupto de médico no posto de saúde da aldeia Halataikwa.
A União também terá que realizar uma perícia para analisar a qualidade da água consumida pelos Enawenê Nawê. A suspeita dos índios e do coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena responsável pela aldeia é de que a água é a possível fonte de transmissão de verminose e outras doenças. Em dezembro de 2013, um surto de conjuntivite, pneumonia e diarreia adoeceu dezenas de índios. Só de conjuntivite, a equipe de enfermagem registrou 180 casos atendidos no mês.
Na decisão judicial, a juíza da Vara única de Juína afirma que “(...) se revela indispensável que a União saia da omissão e cumpra seu dever de fornecer condições dignas e salubres de vida a estas populações originárias, que vivem em terras do referido ente federado em locais distantes, de difícil acesso, em condições precárias de vida e saúde, razão pela qual é imperiosa a disponibilização de meio para que a saúde desses indivíduos seja mantida, oferecendo, nas aldeias, meio de socorro imediato à saúde”.