O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora de comprar o presente de 'Dia das Mães' que, neste ano, será comemorado no domingo (11.05).
A primeira dica é fazer uma pesquisa de preços e escolher com calma, verificando atentamente a qualidade do produto e evitando compras por impulso. Se puder, defina antes de sair de casa o que deseja comprar e sempre pesquise os preços. Assim, você tem mais chances de acertar na escolha do presente e também de economizar, explica a superintende do Procon-MT, Gisela Viana.
O consumidor precisa ficar atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeito. “Os estabelecimentos não são obrigados a trocar tamanhos, cores ou modelos. Caso precise do benefício, o consumidor deve acertar com o fornecedor e pedir a garantia da troca por escrito, na própria nota fiscal”, orienta Gisela Viana, lembrando que, ao optar pelo 'vale presente', o consumidor também deve definir com o lojista -e pedir que ele acrescente na nota fiscal- de que forma será restituída eventual diferença de valores.
No caso de alimentos ou cosméticos, sejam nacionais ou importados, é preciso verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Ao comprar eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de Mato Grosso, uma dica importante é verificar a existência de assistência técnica, pois algumas marcas não ofertam o serviço. “Se o produto apresentar problemas na qualidade, o prazo para conserto pelo fornecedor é de 30 dias”, alerta a superintendente do Procon.
Qualquer que seja a escolha, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal de compra. Ela é a garantia de troca se o produto apresentar algum problema na utilização. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, roupas, sapatos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (celulares, geladeiras, entre outros).