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SSPM aguarda resultado de recurso contra ilegalidade da última greve
Por assessoria
10/05/2014 - 17:35

Foto: divulgação

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres (SSPM), está otimista com a possibilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reverter à decisão do desembargador Pedro Sakamoto que em uma ação movida pela prefeitura, considerou ilegal a última greve da categoria deflagrada em julho do ano passado.

 

Segundo presidente do SSPM, Claudiney Lima, o recurso feito pelo advogado Wagner Leite é consistente e carregado de provas que sustentam que o movimento foi feito dentro da legalidade e após, esgotadas todas as possibilidades de acordo.

 

Ele lembra que o SSPM esteve em todas as audiências de conciliação realizadas no Tribunal de Justiça e nunca foi intransigente. ‘Mesmo com a provocação dos conciliadores, a prefeitura não quis fazer nenhum acordo perante a Justiça’, lembrou Lima.

 

O presidente do SSPM disse que a categoria está atenta a todas as situações que dizem respeito à paralisação do ano passado, inclusive monitorando o Oficio Circular n.º 013/SA-2014 do último dia 29 de abril, assinado pela secretária de Administração, Anilce Ribeiro da Silva, em que ela pede aos colegas secretários a relação dos grevistas para que seja feito o corte de ponto com base na decisão que opinou pela ilegalidade da greve.

 

Conforme o advogado Wagner Leite, a medida é um equivoco já que na decisão de 31 de julho do ano passado o desembargador Pedro Sakamoto negou o corte de ponto pedido pelo município, relatando inclusive que só analisaria a solicitação após a ação ser transitada e julgada.

 

‘Se nós ainda estamos recorrendo da decisão é porque a ação ainda está transitando. O corte de ponto se for feito, é ilegal’, argumentou o advogado.

 

GREVE

 

Os servidores entraram em greve reivindicando recomposição da tabela salarial conforme a atual jornada de trabalho, melhoria nas condições de trabalho, pagamento de horas extras e tratamento respeitoso por parte da equipe da atual gestão.

 

O SSPM defende uma reposição de 37% na tabela salarial para os servidores do Apoio A e B, Agentes e Técnicos de Nível superior. A medida beneficia diretamente 862 servidores cujos salários estão defasados há dez anos.

 

O número corresponde a 59% dos servidores da prefeitura que na grande maioria recebem como salarial inicial R$ 522,19 reais, valor usado também como base de cálculo para as demais vantagens (adicional de tempo de serviço, férias, 13° salário, horas extras), e que é complementado até atingir o salário mínimo constitucional.

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