NOTA PÚBLICA
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) indignada com decisão unilateral da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em suspender o processo de escolha dos assessores, vem a público se manifestar:
ü Lembramos que a sociedade brasileira garantiu a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual como princípio inscrito no Artigo 206, VI, da Constituição Federal, e no Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394/96;
ü Em Mato Grosso, como resultado da mobilização da sociedade e da luta dos trabalhadores/as da educação, além de ser dispositivo da Constituição Estadual, temos a Gestão Democrática garantida no Sistema Estadual de Ensino (LC nº 049/98) e na Escola Pública ( Lei nº 7.040/98) com eleição do/a diretor/a, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Escola;
ü Avançamos as experiências democráticas na gestão da educação pública no Estado, através da Lei Nº 9.241/2009, que garantiu a escolha, em eleições diretas, dos Assessores Pedagógicos, atendendo aos objetivos e metas definidos do Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso;
Em que pese todo o aparato de leis que assegura o processo democrático no Sistema Educacional e na Escola Pública de Mato Grosso, contudo a Seduc tem demonstrado a clara intenção de desrespeitar a lei e de conduzir sua gestão contrariando aos princícios democráticos:
ü Em 2013, como punição "aos grevistas", tentou negar à comunidade escolar o direito de escolher o CDCE e de eleger a Direção das escolas. A reação imediata da categoria mobilizada forçou a Seduc a cumprir a Lei 7040/98;
ü Em seguida, desrespeitou aos princípios democráticos no processo de atribuição de aulas/salas, cargo e jornada para 2014, impondo datas diferenciadas para escolas (que fizeram e que não fizeram greve), excluindo cargos e comprometendo a qualidade do serviço público na escola;
ü Da mesma forma, desrespeitou a autonomia das escolas, ditando o calendário escolar para ser cumprido em 2014, com aulas aos sábados para além da jornada semanal de 30h dos profissionais da educação do estado (LC nº 050/98);
ü Em seguida, excluiu a representação do Sintep/MT da comissão do novo concurso da educação, espaço garantido para a representação dos/as educadores;
ü Como se não bastasse, agora, desrespeitando até a hieraquia que existe entre as normas jurídicas, suspendeu o processo de escolha de novos assessores pedagógicos, através de PORTARIA (N.º 124/2014/GS/SEDUC/MT) contrariando o estabelecido na LEI nº 9241/2009;
O Sintep/MT alerta à Seduc que tal prática é incomum nos governos democráticos, pois representam um grave risco para o próprio estado das relações democráticas de direito e afirma que tal decisão abre um precedente histórico ante um direito já conquistado e estabelecido.
Comunicamos que a Direção do Sintep/MT NÃO CONCORDA com a suspensão do processo de escolha de novos assessores pedagógicos e exigimos:
ü A revogação imediata da PORTARIA N.º 124/2014/GS/SEDUC/MT;
ü O cumprimento da Lei Nº 9.241/ 2009, que estabelece os critérios para a escolha, em eleições diretas, dos assessores pedagógicos e define o mandato por 03 (três) anos, permitida apenas 01 (uma) recondução (Art. 8º);
ü A abertura imediata do Processo de Eleições Diretas para os assessores pedagógicos em todos os municípios do Estado Mato Grosso, considerando que, de acordo com o edital de convocação nº. 003/2011/GS/SEDUC/MT, o mandato dos assessores se encerra no dia 01 de junho de 2014;
O Sintep/MT exige que a Seduc respeite aos princípios democráticos na condução gestão da educação pública em Mato Grosso.
Direção Estadual do Sintep/MT
"Ousadia, Determinação e Luta"
Gestão 2012-2015
Sintep/MT, Livre, Democrático e de Luta!!!