Faixa de Fronteira: Fazendas da Boi Gordo em MT podem ser retomadas pela União
Por assessoria
19/05/2014 - 18:06
Defensor do direito de propriedade, o presidente do Diretório Regional do PP, deputado Ezequiel Fonseca foi procurado pelas famílias assentadas ‘Recanto da Arara’ para intermediar uma solução pacífica junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e empresa Massa Falida da Boi Gordo.
Conforme o advogado dos trabalhadores rurais, Jorge Luiz Dutra de Paula, as duas fazendas Vale do Sol I e Santa Cruz de propriedade da empresa, condenada pela prática de pirâmide financeira, estão localizadas na faixa de fronteira e são pertencentes à União, pois as áreas deveriam ter sido ratificadas por seu adquirente, no caso as Fazendas Reunidas Boi Gordo, mas não foram.
Com pouco mais de três mil e quinhentas hectares, as áreas ocupadas em novembro de 2013 estavam abandonadas pela empresa. Antes disso, ainda em 2010, a prefeitura Municipal de Salto do Céu, onde estão localizadas as fazendas, requereu a desapropriação das terras, levando em consideração o anseio da população da região no acesso à terra.
As 150 famílias assentadas se organizaram e juntas pediram apoio ao deputado Ezequiel Fonseca para que intervenha junto ao INCRA uma solução pacífica que atenda ambas as partes.
O advogado das famílias sustentou que os trabalhadores rurais estão desempenhando atividades agrícolas a fim de garantir renda e melhoria na qualidade de vida. Destacou ainda que a fazenda Vale do Sol I foi a leilão, mas não teve arrematante, “talvez pelo fato de que a inexistência de ratificação da área possibilite à União Federal sua retomada, sem nenhuma indenização aos novos adquirentes”.
Defensor da agricultura familiar, o deputado salienta a importância em promover a melhor distribuição da terra às famílias rurais a fim de garantir justiça social, desenvolvimento sustentável e aumento de produção. “Estarei buscando uma solução junto ao INCRA em defesa das famílias que estão em busca de uma oportunidade. As pessoas precisam da regularização para que possam ter acesso às inúmeras políticas públicas”.
Faixa de Fronteira
É uma linha imaginária constituída por uma faixa interna de terras, que se estende de 0 a 150 Km, paralelamente à linha divisória terrestre do território nacional com outros países e desde 1955 (Lei 2.597/55) identifica-se fisicamente com a zona de segurança nacional.