Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Defensor tenta provar ao INSS que homem está vivo e tem direito a benefício‏
Por assessoria
11/06/2014 - 18:16

Foto: divulgação

O Defensor Público do Núcleo de Barra do Garças, Milton Martini, enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que negou o pagamento de Beneficio Assistencial a João Borges de Sousa, mesmo após perícia.

Ocorre que João possui o mesmo nome, data de nascimento e filiação de um homem já falecido e há dependentes habilitados que recebem pensão por morte.

Analisando o procedimento, Martini constatou que não havia razão para a não concessão do benefício a João Borges de Sousa já que, embora coincidentes a data de nascimento, nome do pai e da mãe, o homem falecido tinha o sobrenome Souza, grafado com z, ao passo que o assistido que pleiteia o benefício, tem o Sousa grafado com S. Para o Defensor Público, também não coincidem o CPF, o RG e o título eleitoral.

De acordo com  o Relatório de Confronto Papilostócico, realizado pela Politec, “comparando as impressões digitais apostas nos Prontuários Civis com as impressões digitais constantes na Ficha Datiloscópica fornecida pelo senhor João Borges de Sousa, concluímos que as impressões digitais colhidas são idênticas com às impressões digitais do Prontuário Civil RG no 550 199 SSP/MT. E divergentes das impressões digitais apostas no Prontuário Civil RG no 263 748 SSP/MT sendo portanto, pessoas diferentes”.

Conforme Martini, “se algum direito ou alguém deva ser sacrificado, não haverá de ser o  João Borges de Sousa (com s), já que se apresentou fisicamente à Previdência, foi inclusive submetido à perícia médica, etc..., e faz jus ao benefício pretendido".

O Beneficio Assistencial ao Idoso é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por L.O.A.S. O amparo é previsto para os idosos, maiores de 65 anos, e para os deficientes, que não tenham nenhuma condição de prover seu sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares. A pessoa que completar 65 anos e não tiver nenhuma forma de renda e nem sua família, poderá requerer o benefício no INSS.

A concessão estará condicionada a uma avaliação por um assistente social e seus dados serão consultados nos sistemas da Previdência. Se for comprovadamente pobre e não tiver renda ou a renda per capita, total da renda familiar dividida pelo número de membros, for inferior a ¼ do salário mínimo nacional terá seu pedido aceito.

Carregando comentarios...

Educação

Unemat terá uma reitora a partir de 2015

11/06/2014 - 13:12
Utilidade Pública

Vagas disponíveis no SINE hoje,11

11/06/2014 - 13:11