Um grande volume de mercadorias irregulares com logomarcas de patrocinadores da Copa do Mundo 2014 e de uso exclusivo da Fifa foi apreendida, nesta quarta-feira (18.06), na 3ª edição da operação "Maculan" - do latim, que significa deslumbre -, deflagrada pela Delegacia Especializada do Consumidor, da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. Foram apreendidos 987 peças como réplicas de camisetas, tênis, bonés e outras mercadorias com desenho do boneco Fuleco, marcas e símbolos oficiais sem autorização de uso.
A operação foi realizada no Shopping Popular de Várzea Grande, atendendo a representação de um dos patrocinadores Copa do Mundo e da própria Fifa. No local, em oito bancas, os policiais constataram várias produtos falsificados, entre eles camisetas, bonés e tênis da Adidas, além de outras marcas do Mundial, que eram comercializados livremente nas bancas.
Os policiais apreenderam também várias bolsas de marcas conhecidas, DVD e CD piratas, brinquedos e eletrônicos, como notebooks e CPU's. As mercadorias apreendidas estão dendo catalogadas e serão enviadas para perícia técnica.
A delegada titular da Decon, Ana Cristina Feldner, também responsável pelo trabalho de fiscalização de marcas e patentes do Mundial, em Cuiabá, informou que os proprietários das bancas foram conduzidos a sede da Delegacia, onde serão ouvido e depois liberados, mas responderão inquérito policial. "Fizemos o levantamento prévio dessas bancas irregulares e quando chegamos lá encontramos as mercadorias com a marcas do Copa, mas não achamos nenhum boneco Fuleco", disse.
A delegada informou que mesmo com as ações preventivas e de orientação, muitos comerciantes insistem na venda irregular de produtos com símbolos oficiais, termos e marcas registrados pela Fifa. "Vamos tentar identificar os fornecedores dos produtos apreendidos, bem como fiscalizar se os donos continuam vendendo esses produtos contrafeitos", destacou.
No caso de produtos falsificados (pirateados) estão proibidos no período o comércio bolas de futebol, roupas, como camisetas, bonés, calçados, brinquedos, chaveiros, réplicas de troféu da Copa do Mundo da Fifa e outros artigos que contenham símbolos oficiais sem autorização de uso.
Os responsáveis pelas bancas responderão inquérito policial pela prática de crimes previsto no artigo 66 no Código do Consumidor, que trata de "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Os donos das bancas ainda podem ser indiciados por violação dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; por fraudes no comércio e receptação.