Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Dignidade e ecologia
Por por Gonçalo Antunes de Barros Neto
18/06/2014 - 10:29

Foto: arquivo

A ecologia e sua dimensão para além do direito infraconstitucional tem despertado cada vez mais o interesse dos operadores do Direito. Com a autonomia característica dos diversos ramos jurídicos, o Direito Ambiental tem se tornado disciplina obrigatória nas universidades, tendo como consequência um maior espaço crítico, além da garantia de proteção da fauna e flora. No campo constitucional não é diferente. Na expressão cunhada pelo professor da Universidade de Lisboa, Vasco Pereira da Silva, se pode falar de um “esverdear” da Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, bem como da ordem jurídica como um todo.

 A dignidade da pessoa humana, como princípio vetor dos demais direitos fundamentais, dentre eles o direito a um ambiente equilibrado e sadio, apresenta-se como propulsor de obrigações, como dever de ação quanto de um não fazer, assumidas pelo Estado. Passou por estágios de densidade e reconhecimento na ordem jurídica mundial, restando consagrada no constitucionalismo contemporâneo. Para além de ser um valor constitucional, configura-se como sendo, sem descuidar da importância da proteção à vida, o princípio de maior hierarquia da CFB/88, assim como no plano normativo de países que a reconheceram. Contudo, vale reconhecer que num Estado Socioambiental de Direito, a par de sua primazia, não é o exclusivo princípio a fundamentar e impor tarefas à comunidade estatal.

O meio ambiente cruza, em algum ponto sensível, com as decisões em políticas públicas, notadamente na obrigação de observância do desenvolvimento sustentável. Crescimento econômico e perspectiva tecnológica estão em aparente conflito dialético com a preservação ambiental. Somente aparente. A origem, o ponto de partida de qualquer política pública é a observância dos predicados ambientais, sem o qual carece de legitimidade jurídica.

Carla Amado Gomes, expoente do pensamento lusitano em matéria ambiental, lembra que “o Direito do Ambiente nasce como um Direito contra, mas tem crescido como um direito de reconciliação (ou da reconciliação possível) entre o Homem e o meio, no que traduz uma tentativa de sustar a degradação do estado dos recursos sem com isso pôr em causa o modelo de desenvolvimento socioeconômico que sustenta a civilização ocidental”.

A natureza é sempre assim, causa e efeito, se avançarmos sobre ela, nos devolve a ganância com terremotos, tempestades, secas e enchentes. O melhor a fazer é saber conviver, dosar a vaidade, crescer com consciência. É por aí...

                         

GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO é Juiz de Direito e escreve aos domingos em A Gazeta (e-mail: antunesdebarros@hotmail.com).

 

 

 

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