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Juíza manda arquivar ação contra licitação de mídia para Câmara de Cáceres
Por assessoria Câmara de Vereadores
17/06/2014 - 11:59

Foto: ILUSTRATIVA

A juíza da 4ª Vara Civil da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, mandou arquivar uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, com base em denúncias feitas por membros do Observatório Social, que argumentavam que o processo licitatório 003/2013, da Tomada de Preços nº 001/2013, continha irregularidades e estava direcionado.

 

A decisão foi tomada após a magistrada analisar os autos e ouvir o presidente da Câmara Alvasir Alencar (PP) e o servidor Antônio Caetano Pavine.

 

A juíza tomou conhecimento que a referida licitação já havia sido cancelada em agosto do passado e que o legislativo elaborou um novo processo corrigindo as falhas técnicas identificadas pelo MPE.

 

Para Alencar, as intervenções do Ministério Público e da Justiça são fundamentais para auxiliar a atual gestão da Câmara a não cometer erros e zelar pelo dinheiro público.

 

‘Na época reunimos nossa Assessoria e verificamos que havia falhas técnicas no processo. Imediatamente cancelamos o certame e iniciamos um novo processo dentro do que estabelece a Lei das Licitações’, explicou.

 

Assim como vem ocorrendo nos últimos quatro anos, a Câmara destinará R$ 150 mil reais do seu orçamento para custear despesas com publicidade oficial até o final de 2014.

 

O valor representa apenas 5% do valor do orçamento anual do Legislativo e é infinitamente menor que o valor previsto no orçamento deste ano da prefeitura, mais de R$ 800 mil reais.

 

A publicidade dos órgãos públicos está prevista no Artigo 37 da Constituição Federal que diz: ‘A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

 

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