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Recuperação Judicial
Por Por Marco Aurélio Medeiros
07/07/2014 - 10:59

Foto: arquivo

Índice continua indicando a Recuperação Judicial como medida eficaz para empresas em crise.

 

Os pedidos e deferimentos de recuperação judicial continuam em alta no País. Nesta semana, mais um levantamento foi divulgado. De acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), no primeiro semestre deste ano em relação ao período equivalente de 2013, os pedidos de recuperação judicial cresceram 6,2%.

Ainda segundo as estatísticas, o setor de serviços foi o que representou mais casos (40%), seguido do setor industrial (37%) e do comércio (24%). Já para as falências decretadas, o setor de serviços também lidera, com 38% do total.


O pedido de recuperação é feito quando a empresa está passando por uma crise financeira, ou seja, o que fatura não cobre o que gasta acrescido dos juros do serviço da dívida. 

A recuperação judicial possibilita às empresas pagar todas as suas dívidas com bancos, factorings, agiotas e fornecedores, dentro da capacidade que a empresa tem de gerar receitas, atendendo assim à função social da empresa e impedindo o fim do negócio.

Nos primeiros seis meses deste ano, o escritório Lock & Medeiros Advogados ajuizaram 15 recuperações judiciais em São Paulo e Mato Grosso, e há ainda outros 10 casos em análise pelo escritório, sendo 07 em Mato Grosso. Até agora, todos os pedidos encaminhados pelo escritório foram acatados pela Justiça.


Os números demonstram que a recuperação judicial tem sido uma alternativa viável tanto para grandes companhias, como para o pequeno empresário que devido a um descompasso financeiro necessidade de folego para continuar sua atividade empresarial, sendo que a principal vantagem da recuperação judicial é que as empresas conseguem um “período de graça”, com a suspensão de todos pagamentos, execuções, arrestos e sequestros por 180 dias, preparam um “plano de recuperação” onde apresentam propostas para pagamento a todos os credores, em prazos que vão de  5 a 20 anos.


Portanto, a recuperação judicial é utilizada para a superação da crise, contudo, vale ressaltar que a aprovação do plano de recuperação judicial pelo Juiz implica na novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga ao devedor e a todos os credores a ele sujeitos.

(*) Marco Aurélio Medeiros é advogado, sócio proprietário da Lock & Medeiros Advogados Associados, especialista em recuperação judicial atuante em Mato Grosso e São Paulo.

 

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