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Prisões: penas alternativas para acabar com superlotação
Por Yuri Ramires/Diário de Cuiabá
02/11/2014 - 15:13

Foto: ilustrativa


Penas alternativas para condenados por crimes devem ser pensadas e amadurecidas nos próximos anos pela Justiça. O tema pautou o 22° Congresso Brasileiro de Advogados, realizado em outubro. A preocupação é com a superlotação dos presídios bem como evitar que o Brasil chegue em 1 milhão de detentos.

O sistema penitenciário de Mato Grosso, atualmente conta com 9.334 detentos, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejudh). Já o déficit de vagas é de 3.102.

Ações preventivas estão sendo pensadas em diversos casos. Porém, o que impede o avanço das discussões e a aplicação dessas ações é a sensação de impunidade que fica na população. Conforme do diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Renato Campos Pinto de Vitto, o brasileiro acredita que se a pessoa fora da prisão se caracteriza como ausência de punição.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados em Mato Grosso (OAB-MT), Betsey Polistchuk de Miranda, diz que é favorável à discussão.

“Sou a favor. Imagina você colocar uma pessoa que cometeu um delito leve a mercê de outros, que cometeram graves, como homicídios e latrocínios”, explica. Segundo ela, tudo que for preciso fazer para evitar a prisão é bem-vindo.

Betsey defende que colocar uma pessoa que cometeu seu primeiro crime, dentro de uma prisão, é o mesmo que incentivá-lo a se tornar um criminoso mais greve, devido ao contato que terá com pessoas que já cometeram diversos tipos de delitos.

Segundo ela, crimes considerados leves, seriam furtos e outras coisas pequenas. Para ela, esses sim deveriam receber uma pena alternativa, fazendo com que entendam que esse tipo de vida não é adequado, não é a certa.

“Responde pelo que fez, mas reflete sobre as atitudes e como a vida pode seguir daqui em diante. Uma saída seria os serviços comunitários, ajudar em casas de apoio, por exemplo”.

Já o promotor João Augusto Gadelha, defende que cada caso é um caso. Sendo assim, as penas devem ser aplicadas de acordo com todos os fatores em que a pessoa está envolvida e cerca o acontecimento.

Além disso, segundo ele, não se deve pensar em práticas para esvaziar as cadeias. Em caso de ser um criminoso primário, as condenações devem ser revistas.

“Se foi um assalto, levar em consideração a realidade em que a pessoa vive, como foi feita a ação, se houve ou não violência física. Em casos de pessoas presas com drogas, onde foi, qual a quantidade, era para uso próprio ou tráfico. Esses são os pontos que devem ser questionados na hora da prisão, condenação”, exemplificou, citando que outras questões podem ser levantadas.

Gadelha criticou ainda o fato de muitos criminosos ganharem liberdade, como o semi-aberto, e em seguida estarem nas ruas novamente. Para ele, essa é uma forma de criar outros criminosos “Se tornou uma profissão, pois sabem que vão ser presos e livres depois”.

Ele ainda alerta para a aproximação do final do ano, quando muitos detentos ganham o direito de passar o natal em casa, e não voltam mais. “90% dos que saem, não voltam”.

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