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Denunciado pelo Ministério Público sob acusação de trabalhar pelo menos 4 municípios ao mesmo tempo em que era servidor público na Assembleia Legislativa, em Cuiabá, o réu Moacir Campos Soares foi condenado pelo crime de improbidade administrativa. Como punição, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão dos direitos políticos dele por 3 anos, aplicou multa de 5 vezes o valor da remuneração que ele recebia na Assembleia à época dos fatos e o proibiu de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de 3 anos.
Atualmente, Moacir é servidor efetivo na Assembleia e conforme o lotacionograma de agosto, ele está lotado no gabinete do deputado estadual Baiano Filho (PMDB). Na ação contra o servidor, em tramitação desde o dia 14 de outubro de 2010, o Ministério Público afirma que ele deu um prejuízo de R$ 91 mil ao erário. Contudo, o pedido de liminar para bloquear os bens do acusado até o valor do suposto prejuízo para garantir o ressarcimento, foi negada ainda em 2010, no mesmo mês em que foi proposta pelo MPE.
Agora, ao julgar o mérito do processo, a juíza também não mandou o réu devolver o dinheiro. Ela destacou que em nenhum outro momento foi sequer ventilada pelo Ministério Público a prática de “desvio” de valores. “Deduz-se que o valor apontado é a somatória das importâncias que o requerido recebeu dos Municípios para exercer o cargo ou atuar, por meio de contrato, como “Procurador”. Destarte, não obstante a inconstitucionalidade, a ilegalidade e a improbidade verificada na cumulação de cargos, pelo requerido, tenho que não deve prosperar a pretensão de ressarcimento, pois, como já consignado, o requerente não fez prova acerca da ausência de prestação do serviço”, consta na decisão proferida no dia 27 deste mês.
A magistrada não aplicou a pena de demissão do serviço público por entender que seria desproporcional ao caso. Ela também julgou extinto o processo com resolução de mérito. Apesar disso, cabe recurso de ambas as partes, tanto pela defesa do servidor quanto pelo Ministério Público, caso não concorde com a pena aplicada.
Consta na denúncia que Moacir foi efetivado como servidor público do quadro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 1º de setembro de 2001 por meio do ato número 1.294/01 e deveria cumprir uma carga horária de 6 horas diárias. No entanto, no mesmo período em que prestou serviços à Assembleia Legislativa, também foi contratado para exercer o cargo de procurador de vários Municípios do Estado, todos distantes de Cuiabá, a ponto de ser impossível cumprir, ao mesmo tempo, a carga horária do cargo efetivo e dos cargos temporários. Isso porque a Lei Estadual número 7.860 de 2002 no artigo 34, estabelece que a jornada de trabalho para os cargos comissionados é de 40 horas semanais.
Conforme apurou o Ministério Público, Moacir foi contratado, de forma concomitante, no período de janeiro a dezembro de 2008, pelos municípios de Cocalinho e Planalto da Serra. Ainda no período de março a dezembro de 2008 também foi contratado pelo município de Araguaiana. Da mesma forma, ele foi contratado pelo município de Cana Brava do Norte, no período de março a outubro no ano de 2009 e de maio a dezembro de 2010.
“Ressalta que o requerido recebeu, ao mesmo tempo, pelo cargo efetivo da Assembleia Legislativa e como Procurador de quatro municípios, em nítida ofensa ao disposto no art. 37, inciso XVI, da CF/88, além de ocasionar dano ao erário, pois, como servidor efetivo da Assembleia, com carga horária vinculada, não poderia representar os interesses dos municípios com os quais firmou contratos para exercer o cargo de procurador”, diz trecho da denúncia assinada pelo promotor de Justiça Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.