Termina no dia 31 de janeiro o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Jurídica do exercício de 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. A guia é enviada à empresa pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Caso o contribuinte não tenha recebido, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o site www.canaldoprodutor.com.br.
Segundo o gestor financeiro da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Hiram Franceschini, cerca de 1.500 contribuintes devem realizar o pagamento. "É o recurso gerado pelo pagamento deste tributo que possibilita que o sistema sindical rural faça a defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses da classe produtora”, pontua Franceshini.
A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. É considerada pessoa jurídica o produtor que possui imóvel rural ou empreende, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrado como "empresário" ou "empregador rural".
A empresa que deixar de fazer a contribuição sindical fica impedida de participar de processo licitatório e não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários. Além disso, corre o risco de ser cobrada judicialmente pela falta de pagamento.
Para mais informações, os produtores de Mato Grosso também podem entrar em contato com o Núcleo de Arrecadação da Famato pelos telefones (65) 3928-4498, (65) 3928-4496, (65) 3928-4420 ou (65) 3928-4449.
Para imprimir a guia da Contribuição Sindical Rural 2015 acesse: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.
Quem tiver interesse em saber mais como funciona a contribuição e tirar dúvidas acesse a cartilha:http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/contribuicao%20sindical%202015_web.pdf.