Utilização de emissora de rádio em campanha pode levar a cassação de candidatos
Por assessoria
26/09/2012 - 14:14
O radialista Marcelo Cardoso, candidato a vereador pelo PR, é peça chave em uma ação judicial que investiga a utilização sistemática de uma emissora de rádio na campanha do médico Leonardo Albuquerque (PSD), de quem é o principal articulador, à Prefeitura de Cáceres. Se a ação for julgada procedente, a pena prevista em lei é a cassação de registro de ambos os candidatos e a declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Conforme a denúncia, que com os documentos soma mais de 100 páginas, a Rádio Jornal de Cáceres pertence à família de Glauco Ninomyia, presidente do PV, partido coligado com o PSD, e tem toda a sua programação jornalística diretamente envolvida com as campanhas de Marcelo e Leonardo. Diariamente, um programa chamado “Jornal do Meio Dia”, de uma hora de duração, apresentado pelo radialista Eli Cáceres, é usado exclusivamente para a promoção das duas candidaturas, além de atacar sistematicamente o candidato do PMDB, Francis Maris, e sua vice, Eliene Liberato. Às 19 horas o mesmo teor é reproduzido em outro programa, também conduzido por Eli Cáceres.
A Coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento, de Francis Maris, apresentou com a denúncia as gravações e transcrições de cerca de 10 programas com forte conteúdo ofensivo à legislação eleitoral, além de farta documentação que comprova o abuso do poder econômico e de mídia por parte de Leonardo. De acordo com a sua assessoria jurídica, a situação é infinitamente mais grave do que a ação proposta contra Francis e um site da cidade, pois a Rádio Jornal atinge toda a zona urbana e rural do Município, enquanto a maioria da população ainda não tem acesso à internet.
Em 2008, Marcelo Cardoso e o então prefeito Ricardo Henry, candidato à reeleição, foram cassados e declarados inelegíveis por também abusarem de um pequeno jornal que tinham à época. Em decorrência disso, Cardoso teve seu registro de candidatura negado este ano, por aplicação da Lei da Ficha Limpa, e está concorrendo sob recurso. Com a nova lei, se a ação envolvendo a Rádio Jornal for julgada procedente, Marcelo Cardoso e Leonardo ficarão inelegíveis pelo período de oito anos.