Atendendo uma demanda do vereador Cézare Pastorello (SD) feita ainda no ano passado, a Prefeita Eliene Liberato (PSB) encaminhou, em junho, projeto de lei que inclui as entidades assistenciais e com reconhecimento de utilidade pública municipal no rol de isenção das Taxas de licenciamento, ou seja, isenta do pagamento do Alvará. A medida, defendida por Pastorello, visa beneficiar entidades que promovem ações que deveriam ser feitas pelo poder público, tal como a APAE, o Remanso Fraterno João Gabriel, a Academia Judokan e o projeto Gonçalinho. Em outubro de 2021 a indicação do vereador foi aprovada por unanimidade na Câmara.
“É quase difícil de explicar que o Município de Cáceres tenha termo do fomento com a APAE, por exemplo, transferindo recursos mensalmente, e depois cobre de volta na forma de taxas. Essas entidades fazem trabalho voluntário, beneficente e sem fins lucrativos. Fazem o que poder público não dá conta de fazer” explica o vereador Pastorello.
Além das Entidades Assistenciais, também ficarão isentos da Taxa de Licença de Localização os MEIs. Tal medida já vinha sendo tomada pela Secretaria de Fazenda, mas o Código Tributário Municipal não contemplava a isenção.
No mesmo projeto a ser votado hoje, também foi incluída a fixação de um teto para o pagamento da TLL em empreendimentos fora da zona urbana, como os empreendimentos na Zona Rural. Pastorello explica que é incompatível dar a um galpão de processamento de ração, por exemplo, o mesmo tratamento dado a um banco, por metro quadrado. O valor da TLL ficará limitado a 100 UFICs, ou seja, o teto da taxa será de R$ 6.242,00 para o próximo ano.
“Promover justiça fiscal é cumprir um dever do Estado. Precisamos facilitar a vida de quem quer e pode empreender, porque ganhamos em arrecadação por meios indiretos. Ainda há muito a ser alterado nesse Código Tributário Municipal, temos muito a avançar, para que o Município arrecade melhor, sem explorar o contribuinte, resultando em arrecadar mais.” Finaliza o vereador.
Sobre as entidades com reconhecimento de utilidade pública, Pastorello é autor de 4 leis:
Lei 2.575 - Associação de Judô de Cáceres – JUDOKAN
Lei 2.613 - Comunidade Terapêutica Renascendo com Cristo
Lei 2.652 - Projeto Gonçalinho
Lei 2.772 - Associação de ajuda aos Animais - AAAC
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