Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Acidente na MT 343: motorista está preso
Por Diário de Cáceres/Clarice Navarro Diório
10/02/2014 - 11:32

Foto: Pedro Miguel
Foi encaminhado na manhã de hoje, 10, à Cadeia Pública de Cáceres, o motorista do veículo HB 20, Laudicei Rodrigues da Silva. Ele se envolveu na tarde de ontem, por volta das 16:30 horas, em um acidente na MT 343, na altura do pesqueiro Paraíso, quando, ao fazer uma conversão, foi abalroado por uma moto Honda Titan, conduzida por João Claudio da Silva Cardoso, que tinha na garupa a jovem Helen Antonia da França Alves, de 20 anos, que morreu no local. Outra moto, que vinha a seguir, também se envolveu no acidente,uma Yamaha YBR, conduzida por Alessandro de Oliveira Andrade, que trafegava trazendo na garupa a menor A.C.S.M., de 15 anos. Esta segunda moto não teve como desviar e passou por cima do corpo da jovem Helen Antonia, que estava caído na pista. A Polícia Militar constatou o estado de embriaguês do condutor do carro. Ele se negou a fazer o teste de bafômetro, mas estava com hálito de álcool, olhos vermelhos e falta de equilíbrio físico, segundo consta no Boletim de Ocorrências. No carro, estavam ainda sua tia e sua esposa. Elas disseram à reportagem do site Diário de Cáceres que todos moram em Várzea Grande e que estavam em Cáceres a passeio. Foram ao balneário Piraputanga e na volta o motorista deu seta, encostou e fez a convergência na intenção de entrar no pesqueiro Paraíso. Ele diz que viu as motos mas considerou a distância segura. Nas redes sociais, os comentários apontam que as motos participavam de um “racha”, prática que seria comum naquele trecho nos finais de semana. Helen Antonia cursava o 3º ano do EJA. Seu corpo está sendo velado na Igreja Cristâ, na rua das Camélias, bairro Cavalhada III, e o sepultamento está previsto para a tarde de hoje. Os outros três envolvidos estão na área de trauma e emergências do Hospital Regional. O advogado do motorista do carro, Diego Jesus Aparecido Ribeiro, informou que seu cliente foi enquadrado no Código de Trânsito nos artigos 306 e 302, embriagues no trânsito e homicídio culposo, respectivamente. Associados, tornam o crime inafiançável. O advogado, no entanto, disse entender que o motorista deveria ser enquadrado apenas no 306,o de embriagues. “Há vários rumores, além de comentários na rede social, que as motos estavam fazendo um “racha”, desenvolvendo portanto alta velocidade. Ao ver as motos e considerar a distância segura, ele não tinha como considerar a velocidade das mesmas e fez a conversão”. O advogado afirmou ainda que devido aos fatos e aos rumores, vai solicitar o depoimento de testemunhas oculares e aguardar o laudo do IML apontando a causa da morte. O motorista foi levado ao cadeião na manhã de hoje, após passar pelo exame de corpo delito.
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