Os partidos PSC e PSDB podem ser sancionados com a perda de tempo nos programas partidários a serem veiculados
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) ajuizou representação contra o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) e outra contra o Partido Social Cristão (PSC) por descumprimento do tempo mínimo destinado à participação feminina na propaganda partidária.
As representações foram propostas pelo procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Douglas Guilherme Fernandes, e tramitam no Tribunal Regional Eleitoral.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nコ 9.096/1995) determina que pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre deve ser usado para promover e difundir a participação política feminina. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de 5 vezes do tempo que deveria ter sido destinado ao incentivo à participação da mulher na política.
O PSC de Mato Grosso veiculou sua propaganda partidária na televisão, sob a forma de inserções regionais, nos dias 25, 28 e 30 de abril e 02, 05, 07 e 09 de maio, totalizando 20 minutos. Já o PSDB veiculou sua propaganda partidária na televisão nos dias 02, 04, 07, 09, 11, 14, 16, 18, 21 e 23 de abril, totalizando 20 minutos.
Segundo o procurador regional eleitoral, a verificação das propagandas partidárias veiculadas na televisão no primeiro semestre de 2014 demonstrou que os dois partidos não cumpriram a reserva legal de tempo à promoção e difusão da participação política feminina, tal como exigido pelo inciso IV do artigo 45 da Lei nコ 9.096/95.
Na representação, a PRE/MT pede que o PSC e o PSDB pede que a sanção aos dois partidos seja a perda do equivalente a cinco vezes o tempo irregularmente utilizado, totalizando 10 minutos do programa partidário de 2015.