Julgada improcedente ação que pedia a cassação de Francis e Eliene
Por assessoria
27/09/2012 - 07:45
A Justiça Eleitoral de Cáceres julgou “totalmente improcedente” a ação eleitoral (Processo nº 31226.2012.611.0006) movida pela coligação do candidato Leonardo Albuquerque (PSD), que pedia a cassação dos registros de candidatura de Francis Maris (PMDB) e sua vice Eliene, sob a alegação de abuso de poder econômico e de veículo de comunicação social.
Quando da interposição da ação, a assessoria de Leonardo havia distribuído release a todos os órgãos de imprensa do Estado, com o título “Francis pode ter registro cassado”. Na sentença, publicada às 18 horas desta quarta-feira (26), o juiz Geraldo Fidelis Neto, citando doutrina e jurisprudência, esclareceu que “o abuso do poder dos meios de comunicação se caracteriza com o uso excessivo, distorcido ou vedado dos veículos de mídia, da imprensa escrita e de emissoras de rádio e televisão, a favor de candidato ou partido, dando-lhe tratamento privilegiado.”
E concluiu: “Assim, ante a inexistência de comprovação de qualquer abuso do poder econômico ou ainda, do uso indevido dos meios de comunicação, em consonância com o parecer ministerial, julgo IMPROCEDENTE o pedido feito na presente ação de investigação, com a resolução do seu mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.”