A Justiça suspendeu o processo seletivo simplificado realizado em março pela prefeitura de Porto Esperidião, a 358 km de Cuiabá, para a contratação temporária de 98 servidores. O pedido para suspensão foi feito pelo Ministério Público estadual (MPE), que alega que as contratações deveriam ser feitas por concurso público, já que não eram de caráter excepcional. O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura, mas ninguém atendeu as ligações.
As vagas do processo seletivo eram para médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogo, farmacêutico, agente ambiental, recepcionista, auxiliar administrativo, operador de máquinas pesadas, motorista, auxiliar de serviços gerais, vigia, merendeira, pedagogo, professor e agente comunitário da saúde.
O MPE argumenta que o processo seletivo para contratação temporária de profissionais para cargos de funções permanentes sem a comprovação de excepcional interesse público desrespeita a Constituição Federal, que determina que nesses casos deve ser feito concurso público.A Promotoria de Justiça de Porto Esperidião afirma que encaminhou notificação à prefeitura recomendando a anulação do processo seletivo, mas o município teria respondido que não iria acatar a recomendação.
A promotoria de Porto Esperidião afirma que a prefeitura já fez dois processos seletivos na atual gestão para preencher cargos permanentes, sem que houvesse situação que justificasse a medida, ou seja, de caráter excepcional.