A Justiça Federal em Mato Grosso proibiu a utilização de agrotóxicos no Estado que contenham o princípio ativo benzoato de emamectina. O uso havia sido autorizado em caráter excepcional pelo Governo Federal para o combate da lagarta Helicoverpa armigera nas lavouras, desde a declaração de emergência fitossanitária, em função dos risco de surto pela praga.
Ao deferir o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a juiza federal Vanessa Curti Perenha Gasques determinou ainda que o órgão de defesa sanitária estadual (Indea) não expeça autorizações de aplicação dos agrotóxicos; indefira aquelas já feitas; suspenda os efeitos de todas as autorizações de emamectina por ele concedidas. A entrada do produto, sua comercialização, armazenamento e uso ficam proibidos em Mato Grosso.
Indea e o Estado de Mato Grosso também foram obrigados a comprovarem, no prazo de 30 dias, o cumprimento das providências impostas, inclusive com a apresentação de cópias das autorizações de importação e de aplicação já expedidas e dos atos administrativos.A decisão datada dessa segunda-feira (28) também aponta que todos os produtos à base do benzoato que já tenham sido importados no Estado sejam apreendidos, inclusive aqueles que foram objeto das autorizações de aplicação expedidas. Eles devem então ser destinados à locais adequados, não os deixando sob a responsabilidade de seus adquirentes ou seus fornecedores.
A ação
Na ação proposta pelo Ministério Público Federal argumentou-se a ausência de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para uso do benzoato no Brasil, bem como a falta de cadastro no órgão estadual responsável (Indea).
O MPF também citava a ausência de um parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Saniária (Anvisa) em que se afirmava ser o produto "altamente neurotóxico e contraindicando sua utilização em todo o território nacional, devido aos riscos para a saúde humana".
A abertura para uso do benzoato ocorreu após o Mapa autorizar os Estados brasileiros em situação de emergência fitossanitária a adotarem medidas para controle da praga Helicoverpa armigera. Entre elas a importação de agrotóxicos com a substância em questão. Em Mato Grosso, quase 100 municípios foram incluídos na zona emergêncial para a lagarta.
O próprio Mapa já havia recebido pareceres contrários à aprovação do benzoato, como o do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), órgão colegiado e composto por representantes dos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e da Anvisa.
Mesmo com o posicionamento desfavorável, ainda em abril de 2013 o próprio Mapa permitiu que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) autorizasse a importação para o controle da lagarta, por meio da Instrução Normativa 08/2013, não sendo exigido registro do produto junto ao Mapa.
Em âmbito estadual o Indea não exigiu o registro dos agrotóxicos no Mapa, nem o cadastro perante o órgão estadual para sua utilização em território mato-grossense.
Segundo o MPF, o Indea havia recebido pedidos para utilização de 63 toneladas do agrotóxico nas lavouras em solo mato-grossense.