Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
ITR:Receita disponibiliza programa no site
Por Diário de Cuiabá
19/08/2014 - 10:42

Foto: ILUSTRATIVA

A Receita Federal disponibilizou ontem em seu site o programa de computador destinado ao preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet até o dia 30 de setembro. O governo federal estima que 5,2 milhões de declarações sejam entregues. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores do Estado para ficarem atentos às informações declaradas nos últimos cinco anos. 

A entrega da declaração deverá ser feita pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. "Para não cair na malha fina da Receita Federal é importante que o produtor verifique a regularidade e as informações das declarações dos últimos cinco anos. Caso elas não estejam nos padrões legais, ele deve solicitar a retificação e o recolhimento do diferencial do imposto, evitando assim a incidência de multas pesadas", explica o analista de Assuntos Tributários da Famato, Namir Jacob. 

Outra orientação da entidade é em relação ao Valor da Terra Nua (VTN). O VTN serve de base para as indenizações no caso de desapropriação pela reforma agrária. "Os produtores devem se inteirar sobre o valor da terra nua que está sendo praticado em seus respectivos municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras que realizam a fiscalização desde 2009, quando houve o processo de municipalização do ITR", diz Jacob. 

Estão obrigados a recolher ITR, pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural. O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. Para a declaração com valor do imposto menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. 

MULTA – Os contribuintes que declararem o ITR com atraso estarão sujeitos à multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50. 

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