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BR 174: obra de contenção das margens do rio deve estar concluída em outubro
Por Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal
28/08/2014 - 16:12

Foto: Ronivon Barros

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) iniciou as obras para conter a erosão na margem do rio Paraguai que está a menos de 25 metros da rodovia BR 070/174, na cidade de Cáceres. O trecho que está ameaçado pela erosão é o caminho de integração com a região noroeste de Mato Grosso e a ligação terrestre de Rondônia com o Centro-Oeste e as outras regiões do país.

A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini conduziu uma inspeção no local no dia 25 de julho para verificar o andamento da obra, o cumprimento da decisão judicial e a previsão de conclusão. A previsão do DNIT é que a obra seja concluída no final de outubro. 

De acordo com o procurador da República Felipe Mascarelli, que esteve no local, a obra consiste no depósito de pedras ao longo da margem, a fim de evitar que o processo de erosão continue. Estudos apontam que a erosão avança 4 metros a cada ano.

A ação civil pública que obteve a decisão que obrigou o DNIT a tomar providências para conter a erosão foi proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres. Segundo procurador da República Felipe Mascarelli, o DNIT tinha conhecimento do processo de erosão causado pelo rio nas margens da BR-070/174 desde 2007 sem que qualquer medida concreta e efetiva fosse tomada a fim de garantir a segurança das pessoas que transitam pela rodovia federal.

 

“Diante desse quadro, especialmente em razão do processo erosivo continuar e aumentar significativamente o risco de rompimento da rodovia naquele trecho, o MPF entendeu por bem ingressar com uma ação civil pública, na qual foi requerida liminar para execução de obras emergenciais para contenção daquele processo”, explicou o procurador da República que atua em Cáceres.

 

O DNIT chegou a recorrer da decisão que determinou a realização da obra de manutenção, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso e manteve os termos da decisão que obrigou o órgão a aprovar o projeto de manutenção que estava sob análise desde 2012 e contratar a empresa que está responsável pela obra.

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COMUNICADO SEFAZ/SEFIN

28/08/2014 - 15:55