Três homens foram condenados por tráfico de drogas, na região de Corixa, área rural do município de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal, condenou os réus Paulo Cesar Porfírio de Deus, Anderson Pereira Pacheco e Gervásio Gomes de Proença, juntos, ao cumprimento da pena de 24 anos de prisão, em regime fechado.
Na ação proposta, o Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra os três acusados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, referentes ao tráfico de drogas e associação para a prática criminosa, respectivamente. Eles foram detidos em flagrante de posse de 4 kg de cocaína.
Conforme os autos, no ato do crime, Proença foi responsável por “bater estrada”, expressão usada para o ato de passar por uma via e averiguar se há policiamento, de modo a informar os demais membros do grupo de que o caminho estaria livre para a passagem do ilícito. Pacheco e Porfírio de Deus, por sua vez, buscaram a droga em uma lanchonete denominada “João de Barro”, próxima a região de fronteira, e a levaram até Cáceres.
Proença, no entanto, foi abordado por policiais do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) e acabou delatando o esquema da quadrilha, levando os oficiais até onde o entorpecente se encontrava.
Em sua defesa, o réu Paulo Cesar Porfírio alegou que a Justiça estadual não tinha competência para julgar o caso, pois havia indícios de que a droga tinha origem estrangeira. O magistrado, porém, não acatou o argumento, pois entendeu que, embora a droga tenha sido apreendida na região da fronteira, o réu não pegou a droga em outro país para adentrar ao Brasil.
“O tráfico de drogas é considerado pela Constituição Federal como delito assemelhado aos crimes hediondos, pela sua reconhecida perniciosidade e tamanha gravidade frente a sociedade, eis que desencadeia diversos outros crimes, tanto por aquele que trafica como por aquele que é usuário e comete delitos para o sustento de vício, bem como gera problemas no âmbito social, atingindo e destruindo famílias, suscitando a violência e deixando marcas insanáveis no ser humano”, sustentou o juiz ao justificar a pena.
Com a comprovação de associação dos acusados para a prática de tráfico de drogas, inclusive por confissão do crime, o magistrado condenou cada um ao cumprimento de 8 anos e 1 mês de reclusão, e, de antemão, negou o direito de que eles respondam em liberdade.