Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Após recomendação do MPE, Município e Câmara declaram nulidade de doação de área em favor de igreja
Por assessoria MPE MT
28/10/2014 - 09:05

Foto: Folha de Araputanga

área seria doada para Igreja Batista de Araputanga

O prefeito municipal de Araputanga, Sidney Pires Salomé, e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Joel Marques de Queiroz, atenderam a recomendação administrativa encaminhada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, e declararam a nulidade da doação de área de terra urbana feita em favor da Igreja Batista Nacional.

Considerando que a República Federativa do Brasil é um Estado laico - de modo que a administração pública não pode ajudar, auxiliar ou amparar de qualquer forma a atividade e/ou interesse de ordem religiosa -, a Constituição Federal proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de estabelecerem ou concederam subsídios a cultos religiosos ou igrejas.

Ao tomar conhecimento da doação do terreno público em favor de uma igreja, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da doação. No curso das investigações, apurou-se que o projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara Municipal foi aprovado por unanimidade, de modo que todos os 11 vereadores autorizaram a doação, apesar de ser um ato lesivo ao patrimônio público.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, "a doação feita pelo Poder Público externou evidente e injustificado favorecimento à Igreja Batista Nacional, não só em detrimento do interesse social e do patrimônio público, mas também da natureza laica do Estado Brasileiro. A doação de terrenos a igrejas é irregular, porque o município não pode beneficiar uma determinada religião".

Após ter sido expedida a recomendação, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal reconheceram a ilegalidade e declararam a invalidade da doação da área urbana, bem como de todos os atos translativos que foram iniciados entre a aprovação da Lei nº 1088/2013 e a edição da Lei nº 1136/2014.

Carregando comentarios...

Artigos

Constitucionalismo de botequim

27/10/2014 - 17:09